Comunicação oficial: Edital DCOS/Proad n° 1/2020

06/01/2020 - 20:57  •  Atualizado 17/09/2020 20:21
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DAG/DCOS/PROAD/UFES Nº 1/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida - FCAA, CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor desta fundação: da Decisão Nº 38/219, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 28/2007, e determinou a devolução do valor de R$ 309.421,95 e aplicou multa no valor de R$ 51.177,20; da Decisão Nº 47/2019, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 29/2004, declarando a existência de dívida no valor de R$ 292.167,73 e aplicou multa no valor de R$ 32.138,45; da Decisão Nº 48/2019, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 27/2004, declarando a existência de dívida no valor de R$ 622.432,04 e aplicou multa no valor de R$ 15.786,77; da Decisão Nº 41/2019, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 006/2006, declarando a existência de dívida no valor de R$ 888.642,54 e aplicou multa no valor de R$ 26.552,63; da Decisão Nº 39/2019, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 121/2011, declarando a existência de dívida no valor de R$ 1.565.552,76 e aplicou multa no valor de R$ 42.348,96; da Decisão Nº 44/2019, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 55/2010, declarando a existência de dívida no valor de R$ 82.221,62 e aplicou multa no valor de R$ 7.080,95; da Decisão Nº 104/2019, que não aprovou a prestação de contas final do contrato nº 95/2006, declarando a existência de dívida no valor de R$ 195.314,11 e aplicou multa no valor de R$ 7.148,85. Todos os valores foram atualizados pela SELIC em 06/01/2020 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Contratações de Obras e Serviços/PROAD/UFES, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente. Concede-se aos devedores o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar RECURSO ao Conselho Universitário, sob pena de inscrição no CADIN, em dívida ativa e cobrança judicial.

Reinaldo Centoducatte
Reitor da Ufes