Comunicação oficial: Edital DPI/Proad nº 1/2020

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DPI/PROAD/UFES Nº 1/2020

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da desta fundação: Decisão Nº 14/2017, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 05/2017 e determinou a aplicação de multa de R$ 154.432,14, que corresponde a 5% do valor do contrato, bem como devolução ao Erário dos valores de R$ 4.044.409,15, R$ 1.176,91 e R$ 103.171,72. Decisão Nº 42/2019, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 66/2011, determinou a devolução ao Erário do valor de R$ 625.575,81 e aplicou multa no valor de R$ 19.311,90, conforme previsto na Cláusula XII do contrato; Decisão Nº 24/2019, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 85/2010, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 913.781,20 e aplicou multa no valor de R$ R$ 21.689,56, conforme previsto na Cláusula XVI do contrato; Decisão Nº 84/2019, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 61/2005, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.086.512,31 e aplicou multa no valor de R$ 40.287,84, conforme previsto na Cláusula VI do contrato; Decisão Nº 82/2019, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 28/2012, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 373.690,89 e aplicou multa no valor de R$ 13.178,37, conforme previsto na Cláusula II do contrato; Decisão Nº 25/2019, que não aprovou a prestação de contas final do Contrato nº 119/2010, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 121.988,26 e aplicou multa no valor de R$ 5.546,61, conforme previsto na Cláusula II do contrato. Todos os valores foram atualizados pela Selic em 11/09/2020 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais (DPI/Proad/Ufes), podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente. Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, para quitar o débito ou apresentar DEFESA, a ser encaminhada à DPI/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no CADIN, em dívida ativa e cobrança judicial.

 

Paulo Sérgio de Paula Vargas
Reitor da Ufes

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