O Conselho Universitário da Ufes aprovou a Resolução nº 22/2019, que altera a estrutura organizacional e o quadro demonstrativo dos Cargos de Direção (CDs), Funções Gratificadas (FGs) e Funções de Coordenação de Curso (FCCs) da Universidade. A alteração foi motivada pela necessidade de adaptações administrativas, padronizando os nomes dos setores conforme suas funções, e pela extinção das FGs nos níveis 4 a 9, realizada pelo Decreto nº 9.725, publicado em março.
Também foi aprovada pelo Conselho a padronização das denominações dos cargos em comissão e funções de confiança, agrupando-os em Administração Superior e Administração dos Centros.
Segundo a resolução, com o objetivo de melhor organizar os processos de trabalho dentro de cada unidade, o dirigente poderá solicitar a criação de núcleos, câmaras, comissões, laboratórios e setores que não estão previstos na estrutura organizacional (artigo 42), porém sem a alocação de CD, FG e FCC, cujo remanejamento passa a ser realizado por ato do reitor, com a aprovação do Conselho Universitário ou do Conselho Departamental (no âmbito dos Centros de Ensino).
Conforme previsto na Resolução, as competências e as atribuições estabelecidas para unidades que foram extintas ou transformadas ficam transferidas para as unidades que receberem essas atribuições, quando se tratar de transformação, e para a unidade hierarquicamente superior, quando se tratar de extinção.
A implantação da nova estrutura nos sistemas internos da Ufes e do Governo Federal será realizada até o dia 10 de agosto.
O texto completo da Resolução nº 22/2019, com os nomes atualizados de todos os setores da Universidade, está publicado no site da Secretaria de Órgãos Colegiados Superiores (anteriormente denominada Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores - Daocs), no endereço eletrônico http://www.daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_22_2019.pdf#overlay-context=resolucoes-de-2019-cun .
Texto: Thereza Marinho