A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) divulgou o edital da segunda chamada dos aprovados no processo seletivo Sisu/Ufes 2017 para a sessão de verificação da possibilidade de matrícula nas vagas não ocupadas, a qual respeitará a ordem decrescente de pontos.
Os candidatos constantes da lista de espera até a colocação citada no Anexo V do edital, devem obrigatoriamente realizar pré-matrícula online no período de 17 a 24 de março de 2017 no site www.sisu.ufes.br , clicando na aba lateral Pré-matrícula online. Ao final do preenchimento, é necessário imprimir o comprovante.
Para candidatos que não disponham de acesso à Internet, a Ufes disponibilizará microcomputadores, na sala 7 da Prograd, situada no campus de Goiabeiras, e nas Secretarias Únicas de Graduação (Sugrad) dos campi de Alegre e São Mateus.
O edital (disponível abaixo e em www.sisu.ufes.br) traz o quadro de vagas remanescentes nos cursos presenciais de graduação. Os candidatos podem consultar sua classificação na lista de espera anexada abaixo e também publicada no site do Sisu/Ufes.
As matrículas presenciais ocorrerão nos seguintes locais e períodos:
Para cursos de Vitória - de 20 a 24 de março, no auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE), campus de Goiabeiras.
Para os cursos ofertados em São Mateus – de 21 a 24 de março, no auditório central do Centro Universitário Norte do Espírito Santo (Ceunes).
Para os cursos ofertados em Alegre - de 20 a 24 de março na quadra de esportes do campus de Alegre.
É importante observar a data e o horário de matrícula para cada curso. Após o horário reservado para a matrícula em cada curso, as portas serão fechadas e não será permitida a entrada de nenhum candidato.
O edital destaca que o comparecimento nas datas e horários agendados abaixo não garante o direito à matrícula, a qual obedecerá a ordem de classificação. A ausência do candidato implicará na perda da vaga, a qual será destinada ao candidato seguinte que estiver presente.
Ainda segundo o edital, havendo sobras de vagas em uma das categorias, essas serão destinadas às outras categorias, de modo a evitar remanescência de vagas, obedecendo-se o disposto no art. 8º da Resolução nº 35/2012 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes.
Texto: Thereza Marinho