Nota de Esclarecimento sobre serviços prestados à Prefeitura de Uberlândia

02/06/2017 - 18:12  •  Atualizado 04/06/2017 23:43
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A Administração Central da Ufes esclarece que os serviços prestados à Prefeitura de Uberlândia, em Minas Gerais, foram executados no âmbito de um projeto registrado formalmente na Pró-Reitoria de Extensão (Proex), o qual faz parte do Programa de Extensão Universitária “Programa de Modernização da Gestão Pública”, que atua na revisão de planos de carreira, estrutura, modelo de gestão, legislação e do plano de desenvolvimento de servidores em instituições públicas.

Sobre a remuneração da Ufes prevista no contrato, do valor total (R$ 716.565,94) estabelecido de comum acordo com a Prefeitura de Uberlândia, foram pagos à Universidade apenas R$ 444.435,11, uma vez que o contrato foi suspenso em abril de 2014 a pedido do Ministério Público Federal, em Uberlândia. O entendimento foi de que a Ufes não poderia ter sido contratada sem licitação, tese jurídica com a qual a Universidade não concorda, já que o artigo 24, da Lei nº 8.666/1993 prevê expressamente tal possibilidade. E, mesmo sem receber todo o valor acordado, a Ufes entregou 80% dos serviços previstos no contrato.

Cabe esclarecer ainda que a celebração de convênios e contratos entre a Ufes e instituições públicas e privadas é prática cotidiana nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento da Universidade, todos passando por rigoroso processo de tramitação seguindo manuais elaborados pela administração pública. A título de exemplo, somente no ano de 2013, a Ufes firmou outros 51 convênios, contratos, acordos e termos de cooperação com instituições privadas e órgãos públicos municipais e estaduais. E de 2014 até o momento foram mais outros 216, além de centenas de outros com órgãos federais, operados por meio de descentralização de recursos.

O reitor Reinaldo Centoducatte se limitou a assinar o contrato na qualidade de representante da Ufes, ato de ofício, e não recebeu qualquer valor financeiro, como não recebe de nenhum outro convênio ou contrato firmado entre a Ufes e seus parceiros externos. Cabe ressaltar que todos os documentos assinados pelo reitor, inclusive este com a Prefeitura de Uberlândia, são previamente analisados pela Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União junto à Ufes e pelos órgãos técnicos da instituição.

Por fim, a Administração Central da Ufes destaca ainda que os documentos da Universidade são públicos e se encontram à disposição da sociedade, conforme determina a legislação.