Novo decreto altera ações de desenvolvimento de pessoal

23/10/2019 - 15:34  •  Atualizado 23/10/2019 15:55
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Publicado no dia 29 de agosto, o Decreto nº 9.991 instituiu uma nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNPD) para os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, abrangendo, portanto, os técnicos-administrativos em educação e os docentes das universidades federais. A nova legislação já está em vigor e entre as primeiras mudanças está a elaboração, para o exercício de 2020, do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), documento que substituirá o antigo Plano Anual de Capacitação, elaborado na Ufes desde 2017, para os técnicos-administrativos.

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O pró-reitor de Gestão de Pessoas da Ufes, Cleison Faé, explica que, a partir de agora, esse Plano será submetido à aprovação do Ministério da Economia. Ele ressalta que a Ufes encaminhará os dados do PDP ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

Para elaborar o PDP, os órgãos e as entidades devem realizar o levantamento das necessidades de desenvolvimento de seus servidores para o próximo ano, informando o público-alvo, o enfoque e os custos estimados das ações que pretendem executar, e ainda realizar a gestão dos riscos associados. Faé destaca que, de acordo com a nova legislação, não poderão ser concedidas licenças para capacitação cujas ações de desenvolvimento não estiverem previstas no Plano. Para 2020, No caso dos técnicos-administrativos, essas ações serão trazidas dos Planejamento Internos de Capacitação das unidades estratégicas e do Plano Anual de Capacitação. O levantamento de demandas dos docentes será realizado com as pró-reitorias de Graduação (Prograd) e de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG). No PDP, deverão estar previstas as necessidade de desenvolvimento relacionadas às demandas de afastamento para mestrado e doutorado, licença capacitação, afastamento para estudo no exterior e participações em congressos. “O PDP poderá ser atualizado, mas aí terá que ser submetido novamente ao Ministério da Economia, e ainda não há uma frequência prevista de atualização”, informa Faé.

Licença para capacitação

Além das mudanças na forma como o planejamento das ações de desenvolvimento de pessoas é elaborado, o novo decreto também traz outras exigências quanto aos critérios para solicitação de licença para capacitação. A partir de agora, a Ufes só poderá ter 2% do total de servidores licenciados para capacitação, ao mesmo tempo. Atualmente, esse percentual equivale a 76 servidores da Universidade, entre docentes e técnicos-administrativos. “Hoje, temos 150 pessoas em licença capacitação, portanto as licenças estão suspensas nesse momento. Só vamos poder conceder novamente a partir do dia 30 de novembro, quando o quantitativo de servidores licenciados será de 72 pessoas”, informou o pró-reitor. Ele explica que, para cumprir essa nova regra, a Ufes passará a fazer edital de seleção para a concessão da licença. “Nesse momento, serão obedecidos dois critérios: a prioridade para servidores cujas licenças vençam primeiro e a ordem de inscrição. A publicação do edital está prevista para o mês de outubro”.

De acordo com Faé, esse período de transição considera as ações de desenvolvimento previstas no PAC de 2019, mas as licenças serão concedidas dentro dos critérios da nova legislação. Alguns deles são a carga horária de mais de 30 horas semanais para cursos realizados em licença capacitação; a dispensa da função de chefia para o servidor que a exerça e cuja licença passar de 30 dias; a possibilidade de dividir a licença em seis períodos, mas com intervalo de 60 dias entre eles. Ele ressalta que, durante a licença para capacitação ou afastamentos, os servidores continuarão recebendo a retribuição por titulação e o incentivo à qualificação.

Para o pró-reitor, a legislação traz como pontos positivos a institucionalização das ações de desenvolvimento que, segundo ele, estarão vinculadas às metas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufes, ficando clara a vinculação entre os cursos realizados em licenças para capacitação e a contribuição dessas ações de desenvolvimento para o desempenho do cargo do servidor. Além disso, ele também vislumbra a possibilidade de a Universidade poder atuar como Centro de Desenvolvimento de servidores, unidades previstas no novo decreto: “Com a estrutura que temos e a nossa experiência, temos grandes chances de nos tornarmos esse Centro para a Ufes e para os servidores federais do Espírito Santo”.

A data prevista para a devolução do PDP por parte do Ministério da Economia, com a manifestação técnica, é 28 de fevereiro de 2020. O novo decreto e informações sobre ele estão disponíveis no site da Progep: progep.ufes.br.


Texto: Ana Paula Vieira
Foto: Arquivo Supec