O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) concedeu à Ufes o reconhecimento da patente “Processo e Sistema para Extração de Sais de Petróleo Leves e Pesados”. Trata-se de um invento construído pela Ufes que oportuniza o tratamento do óleo do petróleo com uma remoção mais eficaz e segura da extração de sais. O INPI é um órgão federal, vinculado ao Ministério da Economia, responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.
Os procedimentos do invento se destacam dos processos já existentes devido a sua eficiência e diminuição de riscos de explosão e acidentes, já que a extração dos sais ocorre em frascos maiores que no método padrão. O invento apresenta ainda a vantagem de ter um custo reduzido e maior segurança, quando comparadas as outras tecnologias.
Essa patente foi a segunda* concedida à Ufes pelo INPI e é resultante de uma parceria entre a Universidade e a Petrobras que, juntas, vêm realizando pesquisas na área de petróleo e inovações tecnológicas nas últimas décadas.
A pesquisa
A pesquisadora do Laboratório de Pesquisa e Desenvolvimento de Metodologias para Análises de Petróleo (LabPetro) da Ufes e uma das idealizadoras dos estudos que resultaram no reconhecimento da patente, Cristina Maria dos Santos Sad (foto), explica que, de um modo mais amplo, a porcentagem de sal existente no petróleo deve ser mantida abaixo de certos limites, pois o petróleo com excesso de sal afeta a cargas das unidades, ocasionando a sua redução.
“Produzir óleos com boa qualidade com baixa quantidade de sal também ajuda a minimizar a energia requerida para o seu bombeamento e transporte, pois os sais contidos no petróleo constituem uma grande fonte de corrosão nos equipamentos de destilação das refinarias. Esta inovação é um processo para extração de sais de óleo cru, de modo a extrair o teor de sais por meio de agitação mecânica, sem aquecimento constante”, explica a pesquisadora.
Vale ressaltar que o petróleo possui diversas substâncias. Na forma crua, como é extraído, ele não apresenta nenhuma utilização importante. Para que as substâncias presentes no petróleo sejam utilizadas, é necessário realizar a separação de cada um dos componentes presentes, entre elas os sais.
A nova tecnologia apresenta também método para melhorar a dessalinização de óleo, formando emulsões instáveis de água em óleo. “A invenção inclui ainda uma melhoria no método eletrostático e no aparelho para tratamento de emulsões de água e óleo, secagem e dessalinização. A emulsão é introduzida em um campo eletrostático onde a água da emulsão é separada do petróleo”, afirma Sad.
Por outro lado, a pesquisadora enfatiza ainda que, com a descoberta e exploração de petróleo na camada do pré-sal, que exige um custo alto de produção, o invento desenvolvimento pela Universidade vem ao encontro da necessidade de diminuição dos custos operacionais do óleo produzido nesta nova modalidade, além de representar soluções inovadoras para a indústria petrolífera.
Além de Cristina Maria dos Santos Sad, participaram da pesquisa os servidores técnico-administrativos Roberta Quintino Frinhani Chimin e Carlos José Fraga, e os professores Milton Koiti Morigaki e Eustáquio Vinícius Ribeiro de Castro, todos do Departamento de Química da Ufes.
Prêmio
Essa pesquisa já tinha conquistado, em 2012, o Prêmio Inventor da Petrobras, e o seu resultado foi publicado na Revista Química Nova, da Sociedade Brasileira de Química. Conforme relata Cristina Sad, o artigo está sendo utilizado como fonte científica em vários países produtores de petróleo, principalmente os países árabes.
A nova tecnologia da Ufes, que foi registrada pelo INPI, foi depositada para aprovação em 2011 e seu registro foi concedido em fevereiro deste ano, tornando-se o primeiro invento da Ufes patenteado pelo órgão.
A Ufes possui, atualmente, 98 pedidos de patentes que estão depositados no instituto esperando o registro, sendo 11 do LabPetro. No Brasil, uma pesquisa ou um trabalho leva em média 12 anos para ser aprovado e tornar uma patente.
A patente é uma concessão pública que permite ao seu titular proibir a terceiros a exploração comercial da sua invenção. O direito de exclusividade garantido pela patente refere-se ao direito de prevenção de que outros fabriquem, usem, vendam, ofereçam ou importem a invenção. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
* Atualizada em 23/05/22.
Texto: Jorge Medina
Foto: Divulgação
Edição: Thereza Marinho