Pesquisadores docentes e técnicos devem fazer cadastro no SisGen. Prazo vai até 5 de novembro

24/09/2018 - 17:55  •  Atualizado 24/09/2018 17:59
Compartilhe

Pesquisadores e técnicos-administrativos da Ufes que desenvolvem trabalhos com patrimônio genético brasileiro, conhecimento tradicional associado e com o desenvolvimento de produtos elaborados com a biodiversidade do Brasil precisam fazer o cadastro de suas pesquisas até o dia 5 de novembro de 2018, na plataforma do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). O cadastro é obrigatório e a omissão de dados poderá ocasionar sanções inclusive para o pesquisador.

A obrigatoriedade do cadastro foi determinada pela Lei nº 13.123/ 2015, conhecida como a Lei da Biodiversidade, e o SisGen foi criado pelo Decreto n° 8.772/2016, como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGen), órgão que coordena a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Patrimônio Genético (PG) é, de acordo com a Lei, “informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos”. Já PG brasileiro é um “bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva”.

Segundo a Lei, o Conhecimento Tradicional Associado (CTA) ao patrimônio genético significa “informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético”.

Exemplos

O diretor do Departamento de Pesquisa, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da Ufes, professor Fábio Luiz Partelli dá exemplos de quem precisar realizar o cadastro. “Se um pesquisador trabalha com plantas medicinais nativas, precisa fazer o cadastro no SisGen. Também precisa se cadastrar aquele que pesquisa um fungo de solo nativo, mesmo que este fungo seja uma doença de planta exótica. Logicamente, quem trabalha com plantas e animais da nossa biodiversidade precisa fazer o cadastro. Dependendo da ação, por exemplo bioprospecção e/ou desenvolvimento tecnológico e o envio de material para o exterior, há necessidades de informações complementares a serem cadastradas. Se eu  pesquiso a respeito da nutrição com plantas de cacau ou então com uma planta medicinal e vou extrair alguma coisa dela, eu tenho que cadastrar. Portanto não se trata apenas de genética”, afirma.

O cadastro no sistema precisa ser realizado com muita atenção, acrescenta o diretor, mas é um meio de proteger o conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. “O endereço eletrônico da PRPPG (http://prppg.ufes.br/sisgen) disponibiliza diversas informações a respeito do SisGen e um passo a passo resumido sobre os procedimentos de preenchimento da plataforma”, diz professor Partelli.

Para saber mais sobre o SisGen acesse o Manual do SisGen disponibilizado abaixo. Para instalar a plataforma é só acessar https://sisgen.gov.br/paginas/InstallSolution.aspx 


Texto: Letícia Nassar
Edição: Thereza Marinho