Progep orienta sobre desenvolvimento na carreira docente

22/11/2016 - 10:51  •  Atualizado 23/11/2016 16:20
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Para que o docente obtenha o desenvolvimento na carreira e os efeitos financeiros decorrentes dele, é necessário que o professor faça o seu requerimento 45 dias antes de completar o seu interstício. A orientação, que já está contida no artigo 27 da resolução nº 48/2014 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe/Ufes), está sendo reforçada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para que o docente não tenha perdas na vida funcional e nos efeitos financeiros.

Essa informação sobre a importância do prazo se deve à inclusão, este ano, do Artigo 13-A na Lei 12.772/2012, que trata do plano de carreiras e cargos do magistério federal e do plano de carreiras do magistério do ensino básico federal. De acordo com o Artigo 13-A, o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir os requisitos para o desenvolvimento da carreira que são o interstício e a aprovação na avaliação de desempenho. Consequentemente, seus efeitos financeiros somente serão considerados efetivos após a aprovação da avaliação de desempenho pela Comissão Permanente de Avaliação Docente (CPAD) ou Comissão Examinadora (CEX) de cada Centro de Ensino.

Segundo o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), o docente precisa estar atento ao interstício: “Recomendamos que os docentes sejam diligentes e busquem solicitar seu desenvolvimento na carreira em tempo hábil para obter aprovação antes de concluir o interstício, para que não tenham perdas”.

Mais informações pelo e-mail dc.ddp.progep@ufes.br ou pelo telefone 4009-2272.