Reitor assina portaria que regulamenta Proaes e cria três novos auxílios

28/08/2017 - 17:52  •  Atualizado 30/08/2017 13:26
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O reitor Reinaldo Centoducatte assinou nesta segunda-feira, 28, a portaria que regulamenta o Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes-Ufes). Além dos auxílios já existentes, a portaria institui três novas modalidades de auxílio aos estudantes: auxílio educação infantil, auxílio ao estudante em mobilidade internacional e auxílio cidadania cultural.

O auxílio educação infantil é destinado a custear parte das despesas com creche e pré-escola do estudante que possua filho ou menor sob sua guarda ou tutela, o qual esteja sob seus cuidados, com idade entre 0 a 5 anos, 11 meses e 29 dias, com prioridade para atendimento àqueles com idade entre 0 a 2 anos, 11 meses e 29 dias.

Já o auxílio ao estudante em mobilidade internacional é destinado aos estudantes que ingressaram na Ufes por meio do convênio do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G)  e que não recebam o auxílio financeiro da Bolsa Promissaes, um apoio financeiro oferecido pelo Ministério da Educação a estudantes contemplados no PEC-G.

E o auxílio cidadania cultural consiste em recurso financeiro a ser repassado ao estudante cadastrado no Programa de Assistência Estudantil, para que este desenvolva projetos no âmbito da cultura, assim como atividades relacionadas a ações afirmativas nos campi da Ufes.

“Essa portaria é um marco histórico na política de assistência estudantil da Ufes, pois estamos cumprindo 100% do Decreto de Assistência Estudantil”, afirma o pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania, Gelson Junquilho.

Para o reitor Reinaldo Centoducatte, fazer do ensino superior um mecanismo de inclusão social foi uma opção da Universidade. “Pensamos em políticas que criam as condições necessárias para que os estudantes possam desenvolver suas atividades e se formem profissionais para devolver à sociedade o que ela investe em nós”, destacou.

Permanência

O Programa de Assistência Estudantil da Ufes (Proaes-Ufes) tem o objetivo de contribuir para o acesso aos direitos essenciais de alimentação, moradia e transporte; promover ações de caráter psicossocial; proporcionar condições de acesso e permanência na perspectiva da inclusão social e democratização do ensino; e analisar, planejar e promover ações que visem à redução dos índices de evasão e retenção universitária, quando motivadas por fatores socioeconômicos.

Para atender a essas demandas, os estudantes cadastrados no Proaes-Ufes podem ser contemplados com os seguintes auxílios: auxílio alimentação; auxílio material de consumo; auxílio moradia; auxílio transporte; acesso ao estudo de língua estrangeira; empréstimo estendido de livros; auxílio educação infantil; auxílio ao estudante em mobilidade internacional; e auxílio cidadania cultural (esses três últimos instituídos a partir da portaria assinada nesta segunda-feira).

Conheça, em arquivo anexado abaixo, o texto da portaria.


Texto e foto: Thereza Marinho