Setores administrativos da Ufes funcionarão das 7h às 13h a partir desta quinta

10/01/2018 - 15:07  •  Atualizado 15/01/2018 10:33
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A partir desta quinta-feira, 11 de janeiro, e até o dia 16 de fevereiro, todos os setores da Reitoria e dos órgãos administrativos da Ufes funcionarão em horário especial, das 7 às 13 horas. A medida, assinada ad referendum pelo reitor da Ufes, Reinaldo Centoducatte, observa os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência e já foi adotada pela Administração Central nos períodos de recesso acadêmico no ano de 2016 e no início de 2017.

Centros de Ensino ou unidades que oferecerem atendimento diferenciado poderão definir outro horário de funcionamento, se houver demandas específicas de atendimento aos estudantes consideradas como excepcionalidades. O horário especial não se aplica ao Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes e aos seus servidores, cuja jornada de trabalho é estabelecida em legislação específica.

Restaurantes

Considerando o Calendário Acadêmico da Ufes e o período em que os setores administrativos funcionarão das 7 às 13 horas, no período de 11 a 17 de janeiro os Restaurantes Universitários (RUs) abrirão somente para almoço, das 11 às 12 horas. Do dia 18 de janeiro a 16 de fevereiro, os RUs estarão fechados.

Já no período de 19 de fevereiro a 02 de março, os restaurantes reabrirão para almoço, no horário das 11h às 13h30.

A partir do dia 5 de março, primeiro dia letivo na Ufes, o funcionamento dos restaurantes voltará ao normal, com atendimento para almoço e jantar.

Compensação

Os setores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas suspensas até o término do período de horário especial estabelecido.

Desta forma, todos os servidores com jornada diária de 8 horas (à exceção daqueles cuja jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias é estabelecida em legislação específica) deverão cumprir as horas excedentes ao horário estabelecido participando de cursos de capacitação presenciais ou à distância (em um prazo de até 90 dias), ou compensando as horas não trabalhadas após o término do horário especial e até 31 de dezembro de 2018, podendo exceder a jornada diária em até, no máximo, duas horas.

 

Texto: Ana Paula Vieira
Edição: Thereza Marinho