Ufes afasta servidoras grávidas como prevenção ao Zika vírus

07/12/2015 - 11:21  •  Atualizado 11/12/2015 15:53
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Na última sexta-feira, 4 de dezembro, o reitor da Ufes assinou a portaria nº 2.629, que determina o afastamento imediato das servidoras gestantes dos seus locais de trabalho até o dia 18 de dezembro de 2015. Trata-se de uma medida preventiva da Universidade, devido ao estado de emergência provocado pela epidemia de Zika vírus e pela comprovada relação da infecção pelo vírus com o aumento da incidência de casos de microcefalia em bebês. Segundo o Ministério da Saúde, a microcefalia é uma malformação congênita, em que o cérebro não se desenvolve de maneira adequada, o que leva, na maioria dos casos, ao retardo mental, sendo que o nível de gravidade das sequelas varia de caso a caso.

A pró-reitora de Gestão de Pessoas da Ufes, Maria Lucia Casate, explica que o objetivo é garantir a segurança das grávidas enquanto não há um rastreamento completo da situação nos campi da Universidade e de possíveis focos do mosquito Aedes aegypti, o transmissor do vírus. A portaria atende a um comunicado do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Ufes, que expõe a preocupação percebida pelo setor, no sentido de a Universidade promover esforços necessários para minimizar os riscos a que estão expostas as gestantes. A decisão é para todos os campi e unidades da Ufes.

A relação entre a infecção pelo Zika vírus e a incidência da microcefalia nos bebês é uma situação inédita na pesquisa científica mundial, que foi confirmada pelo Ministério da Saúde no dia 28 de novembro, a partir do surto da doença identificado na região Nordeste. O Ministério ressalta ainda que este achado científico reforça o chamado para uma mobilização nacional para conter o mosquito transmissor, o Aedes aegypti, responsável pela disseminação doença.

 

Confira abaixo a íntegra da portaria:

 

PORTARIA Nº 2629 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Protocolado nº 23.068.781622/2015-30, RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o afastamento imediato das servidoras gestantes dos seus locais de trabalho inicialmente até o dia 18 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º  Para cumprimento desta Portaria, as servidoras deverão apresentar declaração médica atestando a gestação às chefias imediatas, para lançamento no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

Art. 3º  Determinar a adoção de medidas protetivas em relação ao controle da transmissão do Zika vírus com o reforço ao combate ao Aedes aegypti, transmissor da doença.

 

 

REINALDO CENTODUCATTE

REITOR