A partir da próxima terça-feira, 17 de julho, todos os setores da Reitoria e órgãos administrativos da Ufes funcionarão em horário especial, das 7 às 13 horas. A medida, assinada ad referendum pelo reitor da Ufes, Reinaldo Centoducatte, observa os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência e vem sendo adotada pela Administração Central desde 2016 em períodos de recesso acadêmico. O horário especial vai vigorar até 31 de julho.
Centros de Ensino ou unidades que oferecerem atendimento diferenciado poderão definir outro horário de funcionamento, se houver demandas específicas de atendimento aos estudantes consideradas como excepcionalidades. O horário especial não se aplica ao Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes e aos seus servidores, cuja jornada de trabalho é estabelecida em legislação específica.
Também é facultado ao servidor cumprir a jornada de trabalho integral devendo comunicar sua opção à chefia imediata.
Restaurantes
Durante o recesso acadêmico, os Restaurantes Universitários dos campi de Goiabeiras, Maruípe, São Mateus, Alegre e Jerônimo Monteiro atenderão aos usuários até esta sexta-feira, dia 13. No período de 16 a 27 de julho, os restaurantes estarão fechados, retomando suas atividades a partir do dia 1º de agosto.
Espaços Culturais
O Teatro Universitário e o Cine Metrópolis funcionarão normalmente nesse período.
Compensação
Os setores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas suspensas até o término do período de horário especial estabelecido.
Desta forma, todos os servidores com jornada diária de 8 horas (à exceção daqueles cuja jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias é estabelecida em legislação específica) deverão cumprir as horas excedentes ao horário estabelecido participando de cursos de capacitação presenciais ou à distância (em um prazo de até 90 dias), ou compensando as horas não trabalhadas após o término do horário especial e até 31 de dezembro de 2018, podendo exceder a jornada diária em até, no máximo, duas horas.
Os cursos devem ter relação com o ambiente organizacional do servidor, nos termos da Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Educação, ou com o cargo do servidor.
O texto da decisão pode ser acessado na íntegra no arquivo anexado abaixo.
Texto: Thereza Marinho