Ufes sedia nesta sexta, 11, audiência pública sobre cotas étnicos-raciais

10/11/2016 - 17:39  •  Atualizado 11/11/2016 18:02
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A Ufes sedia nesta sexta-feira, 11, a partir das 14 horas, uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) sobre “Cotas étnicos-raciais: fraudes nos sistemas de cotas e mecanismos de fiscalização e controle de autodeclarações em casos controvertidos”.

A audiência será realizada no auditório do Centro de Ciências Exatas (CCE), no campus de Goiabeiras, e contará com a participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; da procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Elisandra de Oliveira Olímpio; do procurador da República em Campinas Edilson Vitorelli; da coordenadora do grupo de trabalho de Enfrentamento à Discriminação Racial (GT Racismo) do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a procuradora de Justiça Maria Bernardete Figueiroa; do desembargador do Tribunal de Justiça do ES Samuel Meira Brasil Júnior; e da pró-reitora de Graduação da Ufes, Zenólia Figueiredo.

Também foram convidados representantes do Instituto Federal de Educação do Espírito Santo (Ifes); do Ministério Público Estadual; da Advocacia-Geral da União; de Defensorias Públicas; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); do Centro de Estudos da Cultura Negra no Espírito Santo (Cecun/ES); de lideranças de movimentos sociais diretamente interessados na discussão; e sociedade civil, de forma geral.

Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Elisandra Olímpio, a intenção do encontro é propiciar um debate acerca da adoção de um modelo de controle de autodeclarações raciais em casos controvertidos, de modo a inibir declarações de má-fé. “A lei é muito ampla em dizer que o critério para o aluno ter sua inscrição validada no sistema de cotas raciais é a autodeclaração. É possível complementá-la, com mecanismos que verifiquem, minimamente, a autenticidade das informações prestadas. E é essa discussão que queremos levantar”, destacou.

Critério

Atualmente, a Ufes cumpre o que determina a Lei Federal nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, segundo a qual a autodeclaração é o único critério adotado para definir os candidatos às vagas destinadas aos pretos, pardos e índios. Portanto, na Universidade, no ato da matrícula é exigida uma autodeclaração da condição de preto, pardo ou índio para os aprovados no sistema de reserva de vagas.

No entanto, a Ufes também constituiu um Grupo de Trabalho, composto por servidores das pró-reitorias de Graduação (Prograd), da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) e estudantes. Essa comissão trabalha para desenvolver metodologias e técnicas que possam identificar possíveis incoerências e contradições na autodeclaração. 

 

Texto: Thereza Marinho, com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-ES