CCV contesta afirmação sobre publicação de dois resultados no VestUfes 2014

01/04/2015 - 17:29  •  Atualizado 02/04/2015 18:19
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A Procuradoria da Ufes vai recorrer da decisão proferida pela Justiça Federal, que condenou a Universidade a pagar uma indenização por danos morais a um estudante por, supostamente, ter divulgado seu nome na lista de aprovados do Vestibular 2014 e, posteriormente, apresentar uma lista diferente, na qual o estudante aparecia como sexto suplente.
 
A Comissão Coordenadora do Vestibular (CCV) contesta a afirmação do estudante e destaca que, em nenhum momento, foram divulgados dois resultados do VestUfes 2014. 
 
“No processo o estudante afirma que o resultado foi divulgado em 28 de março quando, em 2014, divulgamos o resultado em 26 de fevereiro. Além disso, as supostas listas com o nome do estudante como aprovado e, depois, como suplente, não constam no processo. Não há provas, porque nunca houve duas listas de aprovados”, destaca a coordenadora administrativa da CCV, Ana Cláudia Locateli. 

Ela afirma ainda que o fechamento da lista com os nomes dos aprovados no vestibular é um trabalho que demanda dias de conferência.

“É um processo extremamente criterioso, no qual todas as informações são conferidas mais de uma vez, exatamente para que não haja nenhum erro. Sabemos da importância deste processo na vida dos estudantes e de suas famílias”, afirma. 

A decisão judicial foi divulgada no dia 23 de março.
 
Texto: Thereza Marinho