Comunicação institucional será modificada no período eleitoral

27/06/2022 - 19:29  •  Atualizado 04/07/2022 18:41
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O conteúdo informativo veiculado nos canais institucionais de comunicação da Ufes sofrerá alterações a partir de 2 de julho, devido ao início do período eleitoral. As alterações estão disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, e por recomendações contidas em ofício-circular da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), que normatizam a comunicação dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo (Sicom), nos três meses anteriores à eleição, até o final do segundo turno, se houver.

De acordo com a legislação eleitoral e a Instrução Normativa, ficam suspensas a veiculação, exibição, exposição e distribuição de produtos ou serviços que compreendam a publicidade institucional, a qual engloba a divulgação de informações referentes a atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas e resultados que apresentem caráter politicamente promocional. Além da publicidade institucional, a lei eleitoral contempla também a publicidade de utilidade pública e mercadológica. As recomendações da Secom incluem na publicidade institucional os conteúdos noticiosos, além de tornar as atuais regras mais rígidas do que em eleições anteriores.

Para orientar sobre as medidas a serem adotadas no âmbito da Ufes, a Superintendência de Comunicação (Supec) da Universidade publicou a Instrução Normativa nº 1, de 21 de junho de 2022, contendo normas e procedimentos da Política de Comunicação durante o período eleitoral.

As diretrizes contemplam materiais impressos e conteúdos dos veículos oficiais de comunicação – Portal da Ufes, conteúdos produzidos pela Ufes e veiculados pela Rádio Universitária, TV Ufes, sites com o domínio <ufes.br>, além dos perfis institucionais (como @ufesoficial, perfis dos campi e de pró-reitorias) nas mídias sociais, conforme Portaria Normativa nº 27, de 23 de junho de 2022.

Em reunião realizada com os gestores de comunicação de órgãos e entidades ligadas ao Governo Federal, nos dias 18 de março e 14 de junho, a Secretaria de Comunicação do Governo Federal também recomendou não só a suspensão a partir de 2 de julho, como também a ocultação temporária ou exclusão (quando não for possível ocultar) de conteúdos que compreendam publicidade institucional desde 1º de janeiro de 2019.

A legislação veda ainda a divulgação ou distribuição da marca de governos e de programas governamentais. Sendo assim, a marca do Governo Federal deve ser retirada dos meios de comunicação, redes sociais e demais publicações, impressas ou eletrônicas. No caso de placas de obras, a marca do governo deverá ser retirada ou coberta.

O que é permitido

Segundo a IN nº 1 da Supec, poderão ser veiculados ou exibidos conteúdos noticiosos nos canais de comunicação digitais ou impressos da Ufes, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações da Universidade, sem menção a circunstâncias eleitorais e nomes de agentes públicos. Também é permitida a divulgação de informações de interesse do cidadão, de orientação ou de prestação de serviço.

Nas redes sociais, os conteúdos das postagens deverão restringir-se à prestação de serviços ao cidadão, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Os comentários serão monitorados a fim de se evitar possíveis conteúdos promocionais ou ofensivos a candidatos e a determinadas gestões governamentais.

Todas as orientações a serem adotadas no âmbito da Ufes durante o período eleitoral estão publicadas no site da Supec.

Outras orientações também estão disponíveis no FAQ - Eleições 2022, divulgado pela Secom/PR; na Instrução Normativa Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018; no Calendário eleitoral 2022 e orientações específicas ao Sicom; e no manual Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, da Advocacia-Geral da União (AGU).