Comunicação oficial: Edital DPI/Proad nº 10/2022

11/11/2022 - 16:13  •  Atualizado 11/11/2022 16:13
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EDITAL DPI/PROAD/UFES Nº 10/2022

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida (FCAA), CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA esta Fundação, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da referida instituição:

Decisão nº 37/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 97/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.124.176,46;

Decisão nº 40/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 32/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 223.795,79;

Decisão nº 41/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 106/2013, determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 747.496,92 e aplicou multa no valor de R$ 37.374,85, conforme previsto na cláusula décima segunda do contrato;

Decisão nº 42/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 158/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.583.229,93;

Decisão nº 43/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 177/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 881.168,49;

Decisão nº 44/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 05/2014 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 971.845,08;

Decisão nº 46/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 82/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.707.311,72; e

Decisão nº 47/2022, que reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 117/2010 e determinou a devolução ao Erário no valor de R$ 1.746.114,11.

Os montantes foram atualizados pela Selic em 11/11/2022 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito, a ser deferido nos termos da legislação pertinente.

Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste edital, para quitar o débito ou apresentar DEFESA, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no Cadin, em dívida ativa e cobrança judicial.

 

Paulo Sergio de Paula Vargas
Reitor da Ufes