Conselho atualiza resolução sobre uso do nome social e de espaços segregados por gênero

11/10/2022 - 21:32  •  Atualizado 17/10/2022 11:20
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O Conselho Universitário da Ufes aprovou nesta terça-feira, 11, alterações no texto da Resolução CUn nº 23/2014, que dispõe sobre o uso de nome social de pessoas travestis, transexuais e transgênero no âmbito da Ufes. O documento também orienta sobre o uso de banheiros e outros espaços da Universidade segregados por gênero.

A nova resolução reitera o direito de uso e de inclusão, nos registros da Universidade, do nome social aos discentes, servidores técnico-administrativos em educação e docentes, cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero. O nome social é aquele em que a pessoa travesti, transexual ou transgênero é reconhecida, identificada e denominada em sua comunidade e no meio social.

A proposta de alteração da Resolução 23/2014 teve sua primeira versão elaborada pela Diretoria de Ações Afirmativas e Diversidade da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci) e, em seguida, finalizada por uma comissão designada pela Reitoria, composta por representantes da Proaeci, das pró-reitorias de Graduação (Prograd), Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) e Extensão (Proex), e da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI).

O uso do nome social será assegurado nas seguintes situações: cadastro de dados e informações de uso social; comunicações internas de uso social; endereço de correio eletrônico institucional; documento de identificação de uso interno (crachá); lista de ramais da Ufes; nome de usuário em sistemas de informática; documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras, divulgação de notas, chamadas orais nominais para verificação de frequência às atividades acadêmicas e em solenidades como entrega de certificados, colação de grau, defesa de tese, dissertação ou monografia, premiações e eventos similares.

A resolução estabelece ainda que o histórico parcial e o comprovante de matrícula serão emitidos com o nome social seguido da sigla N.S. e o número do respectivo documento oficial de identificação. Prevê também a criação de uma Declaração de Uso de Nome Social, atestando a equiparação do nome social ao nome civil da pessoa no âmbito da Universidade.

Uso de espaços segregados

O documento aprovado nesta terça-feira incluiu também a garantia às pessoas travestis, transexuais e transgênero o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero autoatribuída.

Para orientar a comunidade acadêmica, serão produzidos placas e cartazes informativos para os banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, além de peças e ações educativas assegurando o direito previsto na Resolução nº 23/2022 (que altera a nº 23/2014), sem prejuízo de outras iniciativas a serem desenvolvidas no âmbito das unidades administrativas.

O texto na íntegra da resolução aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Universitário será publicado na próxima quinta-feira, 13, no site da Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores.  

 


Texto: Superintendência de Comunicação da Ufes