Edital de Notificação DPI/Proad/Ufes nº 001/2025

02/01/2025 - 12:40  •  Atualizado 02/01/2025 12:45
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Cartaz com fundo laranja onde está escrito "comunicação oficial" em branco

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DPI/PROAD/UFES Nº 001/2025

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida - FCAA, CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento da decisão de consolidação do débito em desfavor da referida fundação, considerando a ausência de apresentação de defesa e de quitação do montante devido, referente as seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes:

Decisão nº 28/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 076/2010 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 1.152.386,37;

Decisão nº 33/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 054/2010 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 379.297,41;

Decisão nº 35/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 116/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 491.754,52;

Decisão nº 39/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 119/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 127.297,32;

Decisão nº 41/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 121/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 50.165,02;

Decisão nº 46/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 114/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 515.223,90;

Decisão nº 48/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 075/2009 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 17.958,79.

Os montantes foram atualizados pela Selic em 02/01/2025 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente.

Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar RECURSO, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no CADIN, em dívida ativa e cobrança judicial.

Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro
Reitor da Ufes

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