
Universidade Federal do Espírito Santo
Edital de Notificação DPI/Proad/Ufes nº 003/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida - FCAA, CNPJ 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento da consolidação do débito, em razão da ausência de apresentação de defesa e da não quitação do montante devido, referente às seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da referida fundação:
Decisão nº 30/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 030/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 613.777,93;
Decisão nº 32/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 147/2010 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 200.276,88;
Decisão nº 34/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 014/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 59.888,46;
Decisão nº 36/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 091/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 132.170,09;
Decisão nº 37/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 102/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 137.974,21;
Decisão nº 38/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 041/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 233.379,15;
Decisão nº 42/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 156/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 2.216.447,30;
Decisão nº 47/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 053/2008 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 228.763,71;
Decisão nº 49/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 097/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 3.435.621,34.
Os montantes foram atualizados pela Selic em 19/02/2025 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente.
Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar RECURSO, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/Proad/Ufes, localizada no Campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no Cadin, em dívida ativa e cobrança judicial.
Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro
Reitor da Ufes