Ufes esclarece sobre o retorno às aulas do professor Manoel Malaguti

18/03/2015 - 19:23  •  Atualizado 19/03/2015 18:58
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A vice-reitora Ethel Maciel atendeu à imprensa nesta quarta-feira, 18, para esclarecer sobre o retorno do professor Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha às atividades acadêmicas. Atualmente, o professor está ministrando as disciplinas optativas de Metodologia Econômica e Tópicos Especiais em Economia Política, do curso de Ciências Econômicas.

O professor Malaguti foi acusado de racismo por estudantes do curso de Ciências Sociais durante uma discussão, em sala de aula, a respeito da política de cotas adotada pelas universidades federais. O fato aconteceu no dia 3 de novembro de 2014.

Ethel explicou que um afastamento preventivo do professor foi determinado por um prazo de 30 dias a partir do dia 6 de novembro, durante o andamento dos trabalhos da Comissão de Sindicância, que foi conduzida pelo Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE), ao qual o professor está ligado.

Processo

Os trabalhos da comissão foram encerrados em dezembro e o relatório final indicou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar, que está sendo conduzido por uma outra comissão, nomeada pelo reitor Reinaldo Centoducatte.

“O afastamento teve prorrogação de mais 30 dias. Neste período, a Ufes entrou em recesso acadêmico. Com o reinício do período letivo no dia 02 de março, o professor voltou a dar aula, pois não há nenhuma justificativa legal para que ele permaneça afastado. Um novo afastamento só acontecerá se a comissão que conduz o  Processo Administrativo Disciplinar identificar que o retorno do professor às atividades em sala representa alguma obstrução para a condução do processo”, ressaltou a vice-reitora.

A chefe do Departamento de Economia, Ana Carolina Giuberti, ressaltou ainda que todo professor em atividade é obrigado por lei a dar, no mínimo, oito horas de aula por semana.

A Comissão tem um prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 60 dias, se necessário) para apresentar a conclusão do processo. Caso seja provado que o professor cometeu uma infração disciplinar, a Lei 8.112 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) prevê penalidades que podem variar de uma advertência à demissão.

“O professor não pode ser penalizado antes que o processo seja finalizado”, afirmou Ethel Maciel.

Na foto, a chefe do Departamento de Economia, Ana Carolina Giuberti, a vice-reitora Ethel Maciel (ao centro) e o diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Rogério Faleiros.

Por Nayara Santana (bolsista de projeto de Comunicação) Thereza Marinho. Foto de Jéssyka Saquetto (bolsista de projeto de Comunicação).