
Devido ao recesso acadêmico, as unidades acadêmicas e administrativas da Ufes funcionarão em horário especial no período de 2 a 21 de abril, preferencialmente das 7 às 13 horas. O horário está previsto na Portaria Normativa nº 229/2025 (também anexada abaixo) e tem o objetivo de reduzir gastos durante o período em que não há aulas nos cursos de graduação da Universidade, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência.
Os servidores poderão optar por cumprir a jornada integral, devendo comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, o horário de trabalho deverá ser entre 7 e 19 horas. Já aqueles com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias que aderirem ao horário especial terão a flexibilização suspensa até o término desse período.
Os centros de ensino e os órgãos suplementares devem definir o horário de funcionamento de modo a atender as demandas de ensino, pesquisa e extensão, priorizando o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no horário especial deverão ser compensadas pelos servidores por meio de ações de desenvolvimento (participação em cursos de capacitação, presenciais ou a distância), realizadas fora do horário de trabalho, ou conforme detalhado em portaria da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Teletrabalho
Os servidores que tiverem ingressado no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e optarem pelo horário especial poderão aderir da seguinte forma: nos dias em que estiverem atuando em regime de teletrabalho, deverão cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Setorial; nos dias de cumprimento da jornada na forma presencial, deverão cumprir carga horária das 7 às 13 horas, preferencialmente, e realizar o restante da jornada diária em teletrabalho, cumprindo com as entregas previstas no plano mensal, ou por meio de cursos de capacitação, desde que sejam realizados integralmente dentro desse mesmo período.
Nos dias de horário especial, o participante do PGD também deverá ficar disponível para contato no horário especial de funcionamento do setor, ou seja, das 7h às 13h, ou outro horário definido pela chefia. As duas horas restantes serão realizadas com entregas em teletrabalho, mas sem a obrigatoriedade de disponibilidade.
A Portaria nº 229/2025 não se aplica aos trabalhadores cuja jornada é estabelecida em legislação específica.
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Imagem: Pngtree