Começa nesta quarta-feira, 4, o horário especial de funcionamento previsto para as unidades acadêmicas e administrativas da Ufes durante o recesso acadêmico. Até o dia 15 de março, os setores funcionarão preferencialmente das 7 às 13 horas, conforme previsto na Portaria Normativa que estabeleceu o Calendário de Atividades Administrativas do ano de 2026, publicada no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). A medida tem o objetivo de reduzir gastos durante o período em que não há aulas nos cursos de graduação da Universidade, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência.
O horário especial é facultativo. Pessoas que escolherem cumprir sua jornada integral devem comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, a jornada de trabalho deverá ser cumprida entre 7 e 19 horas. Quem possui jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e que aderiu ao horário especial terá a flexibilização suspensa até o término do período.
Os centros de ensino e os órgãos suplementares devem definir o horário de funcionamento de modo a cumprir as demandas de ensino, pesquisa e extensão, priorizando o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no horário especial deverão ser compensadas por meio de ações de desenvolvimento (participação em cursos de capacitação, presenciais ou a distância), realizadas fora do horário de trabalho.
Entregas
Servidoras e servidores que tiverem ingressado no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e optarem pelo horário especial poderão aderir da seguinte forma: nos dias em que estiverem atuando em regime de teletrabalho, deverão cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Setorial; nos dias de cumprimento da jornada na forma presencial, deverão cumprir carga horária das 7 às 13 horas, preferencialmente, e realizar o restante da jornada diária em teletrabalho, cumprindo com as entregas previstas no plano mensal, ou por meio de cursos de capacitação, desde que sejam realizados integralmente dentro desse mesmo período.
Nos dias de horário especial, quem participa do PGD também deverá ficar disponível para contato no horário especial de funcionamento do setor, ou seja, das 7 às 13 horas, ou outro horário definido pela chefia. As duas horas restantes serão realizadas com entregas em teletrabalho, mas sem a obrigatoriedade de disponibilidade.
O horário especial previsto na portaria não se aplica aos trabalhadores e trabalhadoras cuja jornada é estabelecida em legislação específica.
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Universidade Federal do Espírito Santo