A Ufes publicou nesta quarta-feira, 18, uma portaria que regulamenta as solenidades de colação de grau na Universidade. Segundo o texto, assinado pela vice-reitora Ethel Maciel no exercício da Reitoria, as solenidades realizadas nas dependências da Ufes serão isentas de cobrança de taxas.
A portaria define ainda que não serão realizados eventos dentro da Universidade que não estejam em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 59/2000 do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Cepe), que estabelece normas para solenidades de Colação de Grau nos cursos de Graduação da Ufes organizadas pelos Centros de Ensino.
“A colação de grau é um ato administrativo solene, realizado pela instituição com o objetivo de conferir grau aos formandos que tenham atingido as exigências para a conclusão do curso. Essa portaria visa a valorizar esta solenidade, que vai ficar registrada na vida dos estudantes e de suas famílias, não podendo ser banalizado”, destaca a vice-reitora.
Em seu artigo terceiro, a portaria proíbe a participação de servidores, na condição de representantes da Universidade, em solenidades que não estejam de acordo com as normas da Resolução nº 59/2000 e desaconselha sua participação nas chamadas “formaturas simbólicas”.
Texto: Thereza Marinho