A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação Ceciliano Abel de Almeida - FCAA, CNPJ: 27.414.879/0001-74, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento das seguintes decisões proferidas pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da referida fundação:
Decisão nº 30/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 030/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 606.536,20;
Decisão nº 32/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 147/2010 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 197.913,89;
Decisão nº 34/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 014/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 59.181,86;
Decisão nº 36/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 091/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 130.610,65;
Decisão nº 37/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 102/2013 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 136.346,30;
Decisão nº 38/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 041/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 230.625,61;
Decisão nº 42/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 156/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 2.190.296,26;
Decisão nº 47/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 053/2008 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 226.064,62;
Decisão nº 49/2024, a qual reprovou a prestação de contas final do Contrato nº 097/2012 e determinou a devolução ao Erário no valor atualizado de R$ 3.395.085,70.
Os montantes foram atualizados pela SELIC em 15/01/2025 e deverão ser pagos por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente.
Concede-se à FCAA o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar DEFESA, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais - DPI/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no CADIN, em dívida ativa e cobrança judicial.
Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro
Reitor da Ufes
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Data de publicação no portal da Ufes
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