Começa na segunda-feira, 27 de julho, o horário especial de funcionamento previsto para as unidades acadêmicas e administrativas da Ufes durante o recesso acadêmico. Até o dia 9 de agosto, os setores funcionarão preferencialmente das 7 às 13 horas, conforme previsto na Portaria Normativa que estabeleceu o Calendário de Atividades Administrativas do ano de 2026, publicada no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). A medida tem o objetivo de reduzir gastos durante o período em que não há aulas nos cursos de graduação da Universidade, considerando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência.
O horário especial é facultativo. Pessoas que escolherem cumprir sua jornada integral devem comunicar sua opção à chefia imediata. Nesse caso, é necessário que a jornada de trabalho seja cumprida entre 7 e 19 horas. Quem possui jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e que aderiu ao horário especial terá a flexibilização suspensa até o término do período.
Os centros de ensino e os órgãos suplementares devem definir o horário de funcionamento de modo a cumprir as demandas de ensino, pesquisa e extensão, priorizando o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no horário especial deverão ser compensadas por meio de ações de desenvolvimento (participação em cursos de capacitação, presenciais ou a distância), realizadas fora do horário de trabalho.
Entregas
Servidoras e servidores que tiverem ingressado no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e optarem pelo horário especial poderão aderir da seguinte forma: nos dias em que estiverem atuando em regime de teletrabalho, deverão cumprir as entregas conforme previsto no Plano de Trabalho Individual e Setorial; nos dias de cumprimento da jornada na forma presencial, deverão cumprir carga horária das 7 às 13 horas, preferencialmente, e realizar o restante da jornada diária em teletrabalho, cumprindo com as entregas previstas no plano mensal, ou por meio de cursos de capacitação, conforme a Portaria Normativa n. 100, de 19 de fevereiro de 2026, e alterações, disponíveis na página da Progep.
Nos dias de horário especial, quem participa do PGD também deverá ficar disponível para contato no horário especial de funcionamento do setor, ou seja, das 7 às 13 horas, ou outro horário definido pela chefia. As duas horas restantes serão realizadas com entregas em teletrabalho, mas sem a obrigatoriedade de disponibilidade.
O horário especial previsto na portaria não se aplica aos trabalhadores e trabalhadoras cuja jornada é estabelecida em legislação específica.
Notícia atualizada em 27/7/2026, às 11h41.
Universidade Federal do Espírito Santo