Sistema de Seleção Unificada (Sisu)

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A Ufes aderiu ao Sistema de Seleção Unificada (SiSU) como única forma de ingresso nos cursos de graduação. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufes (Cepe) votou no dia 27 de abril de 2016 pela adesão integral da Universidade ao SiSU do Ministério da Educação (MEC).

Com a decisão, o SiSU tornou-se a única forma de ingresso em 98 cursos de graduação da instituição, acabando com a segunda etapa do Vestibular da Ufes, composta por questões discursivas e redação, até então realizada para todos os cursos da Universidade.

Anteriormente, a Ufes já adotava o SiSU no processo seletivo realizado no meio do ano para 450 vagas dos cursos dos campi de Alegre e de São Mateus. Com a adesão integral ao sistema, mais 3.834 vagas de 98 cursos da Universidade passam a ser ofertadas pelo SiSU, totalizando 4.284 vagas.

Inicialmente, por serem destinados a um público específico, não terão vagas ofertadas pelo SiSU os cursos de Licenciatura em Educação do Campo, ministrados nos campi de Vitória e São Mateus, e o curso de Licenciatura Intercultural Indígena, cujas aulas são realizadas na Base Oceanográfica da Universidade, localizada no município de Aracruz. Também estão excluídos do SiSU os cursos oferecidos na modalidade de educação a distância.

Mais informações:

Pró-Reitoria de Graduação/Ufes

Telefone:+55 (27) 4009-2410
Sítio: www.prograd.ufes.br/sisu




Reserva de vagas

O processo de implantação da reserva de vagas na Ufes teve início em 2005, com debates organizados por uma comissão especial criada pela Administração Central. A construção de um modelo de inclusão social na Ufes incluiu reuniões, pesquisas, intercâmbio com outras instituições de ensino e audiências públicas, com a participação da comunidade acadêmica e segmentos da sociedade capixaba.

Em 2007, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes analisou a proposta apresentada pela comissão especial e, após ajustes nas diretrizes apresentadas, aprovou em 9 de agosto daquele ano o sistema de inclusão social nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da instituição.

Inicialmente, o sistema de reserva de vagas contemplou os estudantes que tivessem cursado, pelo menos, quatro anos das séries do ensino fundamental e todo o ensino médio em escola pública, e com renda familiar de até sete salários mínimos, além de não possuir nenhum curso de graduação completo. A primeira resolução estabeleceu a reserva de 40% do total de vagas oferecidas em cada curso.

De acordo com a decisão do Cepe, os percentuais poderiam ser aumentados para 45% e 50% nos cursos onde a oferta de vagas fosse ampliada. Entretanto, em 2012 o governo federal implantou a reserva de vagas com percentual em 50% para todos os cursos de graduação oferecidos pelas instituições federais de ensino superior.

Assim, o Cepe aprovou, em outubro de 2012, a resolução nº 35, que estabeleceu o Sistema de Reserva de Vagas na Ufes fundamentada na Lei Federal nº 12.711/2012, no Decreto 7.824/2012, e na Portaria Normativa nº 18/2012/MEC.

Mais informações sobre a reserva de vagas em www.proaeci.ufes.br.

Contatos da Proaeci/Ufes

Telefone: (27) 4009-2265
E-mail: secretaria@proaeci.ufes.br