A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, tendo em vista as frustradas tentativas de envio de ofício ao endereço da Fundação de Apoio Cassiano Antônio Moraes - Fucam, CNPJ: 03.323.503/0001-96, NOTIFICA, a partir da publicação deste edital, a tomar conhecimento da seguinte decisão proferida pelo Conselho Universitário/Ufes em desfavor da referida fundação:
Decisão nº 43/2023, reprova a prestação de contas final do Contrato nº 20/2015 e determina devolução ao erário de R$ 389.005,42 e a aplicação de multa contratual de R$ 70.643,00.
O montante foi atualizado pela Selic em 08/02/2024 e deverá ser pago por meio de GRU a ser solicitada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, podendo ainda ser solicitado o parcelamento do débito a ser deferido nos termos da legislação pertinente.
Concede-se à Fucam o prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital para quitar o débito ou apresentar DEFESA, a ser encaminhada à Diretoria de Projetos Institucionais/Proad/Ufes, localizada no campus de Goiabeiras, sob pena de inscrição no Cadin, em dívida ativa e cobrança judicial.
Paulo Sérgio de Paula Vargas
Reitor da Ufes