Cepe manifesta discordância sobre projetos de lei que classificam a educação como atividade essencial

17/05/2021 - 20:32  •  Atualizado 01/11/2022 09:16
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O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), na sessão ordinária do dia 17 de maio de 2021, manifestou por unanimidade discordância quanto ao conteúdo do Projeto de Lei nº 5.595/2020, já aprovado pela Câmara Federal e em tramitação em regime de urgência no Senado Federal, bem como ao Projeto de Lei nº 59/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Ambos os projetos almejam classificar a educação básica e a educação superior em formato presencial como serviços e atividades essenciais.

O teor desses projetos de lei expressa uma visão simplista tanto de educação quanto do que se configura como atividade essencial à luz da Constituição brasileira e da legislação dela decorrente, e atende a proposições sem fundamento científico e a apelos negacionistas sobre a grave realidade em que vivemos.

A Constituição Federal estabelece a educação como direito universal e não apenas como serviço a ser prestado, na forma de mercadoria regida pelos ditames mercadológicos. Direitos e serviços essenciais são conceitos que não podem ser confundidos, motivo pelo qual a educação nunca foi classificada como serviço essencial. Os direitos destacam os sujeitos que deles usufruem e a esses deve ser assegurado o direito à vida e à saúde, ambos também consagrados na Constituição.

A concepção constitucional de essencialidade remete àquelas atividades que, se suprimidas, põem em “perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Seria um contrassenso, portanto, criar um dispositivo legal, sob o argumento falacioso de que a educação é atividade essencial, para gerar uma situação de risco de morte.

Ademais, é preciso destacar que todas as instituições educacionais adotaram modelos alternativos neste momento de excepcionalidade, baseados em tecnologias digitais e atividades remotas, para assegurar a continuidade do acesso ao direito à educação determinado pela Constituição.

Os desafios que estamos enfrentando para combater a pandemia do novo coronavírus, que já ceifou a vida de quase meio milhão de brasileiros em pouco mais de um ano, requerem ação criteriosa e fundamentada na ciência para que possamos evitar consequências ainda mais graves para a população brasileira.

Seja em que nível for, a educação tem sido objeto de cuidados especiais quanto ao retorno às atividades presenciais, pelos riscos inerentes a uma atividade mobilizadora de um contingente muito expressivo de pessoas que atuam de forma concentrada em espaços não planejados e executados para uma situação excepcional como a que vivemos. Outro fator a ser destacado é o ainda baixo conhecimento da evolução do novo coronavírus que, por sua mutabilidade, a cada período, mostra nuances até então desconhecidas e cada vez mais agressivas.

Como profissionais da educação, reconhecemos a enorme importância dos espaços educacionais mantidos pelas instituições, as universidades federais entre elas, para os processos de formação individual e coletivo, em suas dimensões intelectual, psicológica, social, cultural e afetiva. No entanto, não podemos arriscar mais vidas diante do perigo iminente de ampliar a circulação de pessoas e promover aglomerações. Precisamos estar preparados para realmente proporcionar o retorno seguro de todos a esses ambientes e dotá-los de condições efetivas para lidar com os desafios desta pandemia e de outros eventos semelhantes que poderemos enfrentar no futuro.