Edufes divulga lista preliminar de vencedores do V Prêmio Ufes de Literatura

26/01/2023 - 12:55  •  Atualizado 27/01/2023 12:13
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Editora Universitária (Edufes) divulgou a lista preliminar com as cinco obras vencedoras do V Prêmio Ufes de Literatura, nas categorias romance, contos ou crônicas, poesia, literatura infantil e literatura juvenil. Os trabalhos vencedores são: Ai de ti, Camburi (romance), de Andréia Delmaschio (ES); Autocombustão humana (contos/crônicas), de Júlio Cesar Machado de Paula (RJ); Daqui, declamo (poesia), de Ezequiel Pereira de Sales (CE); De volta a 1984 (literatura juvenil), de Gustavo Bernardo Galvão Krause (RJ); e O bem-te-vi que mal me viu (literatura infantil), de José Carlos Barbosa de Aragão (MG).

O resultado final será divulgado no dia 1º de fevereiro. Os autores premiados terão suas obras publicadas pela Edufes sem nenhum custo. Além disso, receberão uma cota dos exemplares impressos.

Importante mecanismo de fomento à produção literária em língua portuguesa, o Prêmio Ufes de Literatura acontece a cada dois anos e têm abrangência internacional. A atual edição recebeu originais de 15 a 30 de junho de 2022. No total, foram 253 obras inscritas.

Nesta edição, as Comissões Julgadoras decidiram conceder menções honrosas aos suplentes classificados em segundo e terceiro lugar, respectivamente: Daqui para trás (Renata Fonseca Wolff, RS) e Basta soprar meu nome (Maria Albuquerque, PE), na categoria contos/crônicas; Coisas de armário (Carolina Vigna, SP) e Esconde, Mila, esconde (Erica Bombardi, SP), em literatura infantil; Kitsch de sobrevivência (Natália Lourenço Ribeiro Medeiros de Santana, SP) e Formas dissimuladas de dizer bom dia (Salma Soria, RJ), em poesia; Noites bárbaras (Pedro Rodermel, PR) e O céu não vem de graça (Klaus'Berg Nippes Bragança, ES), em romance. Não houve suplentes na modalidade de literatura juvenil.

Os originais selecionados na categoria dramaturgia – Isto não é um capítulo sobre o estado da arte (Eduardo Aleixo Monteiro, PE) e Corte seco (Marcelo Oriani, SP) – foram contemplados com publicação por meio de outros concursos. Por isso, embora não possam mais figurar como vencedores ou suplentes do Prêmio, foram agraciados com menções honrosas. A Comissão Julgadora resolveu não indicar outras obras nessa categoria.

 

Texto: Leandro Reis
Edição: Thereza Marinho