A Administração Central da Ufes manifesta preocupação em relação à Portaria 1030 do Ministério da Educação (MEC), de 01/12/2020, que estabelece o retorno do ensino presencial e coloca o remoto como excepcional e complementar, a partir de janeiro de 2021, num momento em que as taxas de transmissão do novo coronavírus voltam a crescer, tornando nebuloso o cenário futuro.
Mesmo diante desta situação e atenta às demandas da sociedade e dos seus estudantes, a Ufes não se furta de discutir todas as possibilidades de oferta de ensino que tragam os melhores resultados na situação em que nos encontramos. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) está trabalhando na regulamentação da oferta das disciplinas para o próximo semestre letivo, que terá início em 01 de fevereiro 2021, com a previsão de adoção dos formatos de ensino presencial e remoto.
Entretanto, essa decisão deve ficar submetida a uma série de fatores, em especial às diretrizes de biossegurança emanadas pelas autoridades de saúde estaduais e pelo Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE-Ufes), além do Protocolo de Biossegurança do MEC nº 572, que é previsto na Portaria 1030, de 01/12/2020.
Também coloca-se como prioridade a própria disponibilidade orçamentária da Ufes de prover as condições de infraestrutura e de biossegurança exigidas nesses protocolos e documentos legais. A execução integral do que é previsto na portaria do MEC ainda demanda clareza sobre as reais condições que as universidades públicas terão para tal, especialmente quanto à liberação de recursos para garantir a implantação de infraestrutura física e de biossegurança nos espaços presenciais.
As decisões dos Conselhos Superiores continuarão levando em consideração, prioritariamente, a proteção e a vida das pessoas, a autonomia universitária e a importância da Ufes na contenção e no controle da pandemia.
Administração Central da Ufes