O Conselho Universitário da Ufes aprovou, em sessão realizada na última sexta-feira, 4, a Resolução 37/2020, que regulamenta a reorganização das atividades administrativas e acadêmicas e os eventos da Universidade a partir de 1º de janeiro de 2021, como medida de prevenção à COVID-19, e o retorno gradual e seguro às atividades presenciais.
O documento define que as atividades de ensino, na graduação e na pós-graduação, poderão ocorrer de forma remota, por meio do Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), ou de forma híbrida (semipresencial), de acordo com resolução específica a ser aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) em reunião a ser agendada.
Já os eventos coletivos, como formaturas, palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema e reuniões colegiadas deverão continuar ocorrendo de forma remota.
O reitor da Ufes, Paulo Vargas, afirmou que “as decisões adotadas pelo Conselho Universitário tomam como prioridade a proteção à vida das pessoas. O retorno presencial e gradual só ocorrerá se houver condições sanitárias adequadas, de acordo com definição do Ministério da Saúde ou de outras instâncias do governo federal, dos indicadores oficiais do governo estadual, dos municípios onde se localizam os campi da Ufes, além das orientações emitidas pelo COE/Ufes [Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes].”
Trabalho remoto
Também considerando a necessidade de redução dos riscos de transmissão da COVID-19 e de proteção à saúde da comunidade universitária, a resolução estabelece que o trabalho de professores, técnicos-administrativos, empregados públicos e estagiários deverá, prioritariamente, ser realizado de maneira remota, considerando as atividades, a disponibilidade e os acessos aos sistemas informatizados da Universidade e do governo federal.
O retorno dos servidores ao trabalho presencial poderá ser autorizado desde que as unidades a que estão vinculados apresentem as justificativas e viabilizem, em seu setor, o atendimento às condições de retorno seguro, com obediência às condições de biossegurança contidas nos planos de Biossegurança e de Contingência da Ufes, e após comunicado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep). A presença de pessoas nos ambientes da Universidade não deverá ultrapassar o percentual de 45% da sua capacidade física, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metro.
Já os servidores do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam-Ufes) e do Hospital Veterinário do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias (CCAE), por executarem atividade essencial, deverão ter a sua forma de funcionamento e atendimento ao público regulamentada pela Superintendência do Hucam e pela direção do CCAE, respectivamente.
A resolução aborda, ainda, as medidas de biossegurança a serem observadas, o trabalho de servidores pertencentes a grupos de risco ou que se enquadrem em situações previstas na legislação, a regulamentação do retorno das aulas presenciais do Centro de Educação Infantil Criarte e o registro de frequência, entre outras questões.
Todas as ações da Administração Central da Ufes sobre o desenvolvimento das atividades administrativas e acadêmicas serão orientadas pelo Comitê Operativo de Emergência para o Coronavírus da Ufes (COE/Ufes), que acompanhará a evolução da pandemia.
Texto: Thereza Marinho