Conselho Universitário se manifesta em defesa da Lei de Cotas nas universidades federais

02/09/2022 - 17:47  •  Atualizado 06/09/2022 09:20
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Em sessão realizada nesta sexta-feira, 2, o Conselho Universitário da Ufes aprovou uma Moção em Defesa da Lei de Cotas nas Universidades. O manifesto destaca as conquistas e os resultados positivos alcançados desde a implementação da Lei nº 12.711, que completou dez anos no dia 29 de agosto, e defende a continuidade da política de reserva de vagas para a ampliação do acesso e a permanência qualificada de negros, indígenas e pessoas com deficiência, oriundas do ensino público, nas universidades públicas brasileiras.

Veja abaixo o texto na íntegra.

 

MOÇÃO EM DEFESA DA LEI DE COTAS NAS UNIVERSIDADES


Ao alcançar a marca de uma década de vigência da Lei nº 12.711, popularmente conhecida como Lei de Cotas, sancionada em 29 de agosto de 2012, o Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo, na Sessão Ordinária de 2 de setembro de 2022, manifestou, por unanimidade, sua defesa e assinalou a necessidade de continuidade dessa importante conquista histórica do povo brasileiro para a democratização da educação pública de nível médio e superior. A Lei de Cotas cria condições para a inclusão no ensino público de estudantes oriundos de escolas públicas, de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, por meio da política de reserva de vagas.

Defender a Lei de Cotas e a sua continuidade é reconhecer as ações afirmativas como princípio fundante de um projeto de universidade democrático e socialmente referenciado que deve se estabelecer como política estruturante duradoura. A promoção de educação pública para todos, eminentemente livre, laica e plural, pautada em valores inclusivos e de respeito à diversidade, é essencial para a conquista de uma sociedade equânime e justa. A Lei de Cotas se estabelece, assim, como instrumento de reparação e enfrentamento da desigualdade social e dos preconceitos ou discriminações capacitistas, de classe, raça ou etnia, e não se configura como concessão do Estado, mas como compromisso e dever frente às iniquidades que persistem na sociedade brasileira. Essa desigualdade se faz ver nas diferenças salariais, nas condições de vida, nas taxas de desemprego e de homicídio, entre outros marcadores sociais, conforme apontam os dados oficiais. A situação dos povos indígenas é ainda mais alarmante, pois tem sido crescente o desmonte das políticas públicas e mecanismos constitucionais de proteção das suas terras e cultura, bem como a salvaguarda de suas vidas.

O avanço da adoção das ações afirmativas no ensino superior, na primeira década dos anos 2000, e a posterior promulgação da Lei de Cotas (nº 12.711/2012) buscam superar essas desigualdades historicamente produzidas e socialmente mantidas. É relevante observar, por meio de dados, os resultados que a Lei de Cotas alcançou na sociedade brasileira em apenas dez anos: entre 2010 e 2019, o número de pessoas pretas e pardas no ensino superior cresceu 400 vezes, atingindo a marca de 38,15% dos estudantes universitários, de acordo com o Censo da Educação Superior 2020. Quanto ao desempenho das universidades na avaliação do Enade, em muitos casos houve aumento na nota média da prova entre 2013 e 2019. Porém, esse percentual de acesso ainda é insuficiente, uma vez que pretos e pardos são 56% da população brasileira. Quanto aos estudantes indígenas, ainda que na última década tenham aumentado sua presença nas universidades em 695%, correspondem a apenas 0,68% do total da graduação.

O Supremo Tribunal Federal, em sua decisão consignada na ADPF nº 186/2014, destacou que as políticas de ações afirmativas são legítimas por estabelecerem um ambiente acadêmico plural e diversificado, visando superar distorções sociais historicamente consolidadas, constituindo-se, portanto, como políticas compatíveis com os valores e princípios da Constituição brasileira. Assim, as políticas de cotas exercem dupla função, de democratização do acesso ao ensino superior e de fortalecimento, qualificação e diversificação epistêmica das universidades brasileiras. Com a política de cotas, ganham a universidade e a ciência brasileiras.

A primeira década de política de cotas nas Instituições Federais de Educação Superior evidencia concretamente a sua importância e aponta para a necessidade de avançar em seu fortalecimento e ampliação do acesso à graduação, assim como da permanência qualificada na universidade nos eixos de ensino, pesquisa e extensão, além da pós-graduação. É  necessário ainda aperfeiçoar a política de cotas na ocupação dos cargos públicos das próprias Instituições Federais de Educação Superior.

Diante dessas conquistas e resultados positivos e das demandas sociais ainda existentes, defendemos como imperativas a manutenção dos avanços e a ampliação do acesso e permanência qualificada de negros, indígenas e de pessoas com deficiência, oriundas do ensino público, nas universidades brasileiras, por meio da política de reserva de vagas no ensino superior.

Desse modo, a Universidade Federal do Espírito Santo, certa dos ganhos que a política de cotas promove para a população brasileira e do engrandecimento acadêmico que possibilita ao ensino superior brasileiro, manifesta-se perante o Congresso Nacional e toda a sociedade brasileira, em defesa da Lei nº 12.711/2012.

 

Sala das Sessões, 2 de setembro de 2022.


Roney Pignaton da Silva
Na Presidência