O ensino remoto na Ufes: compromisso com o direito à educação

04/09/2020 - 19:09  •  Atualizado 09/09/2020 18:10
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A adoção, pelos Conselhos Superiores da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), de atividades remotas para o ensino na graduação e na pós-graduação, de forma temporária e emergencial, é uma demonstração do compromisso de todos os que compõem a comunidade acadêmica para com a sociedade.

Diante da situação de excepcionalidade em que nos encontramos, essa foi a alternativa que se colocou como mais viável para concretizar a continuidade dos estudos de milhares de estudantes que realizam seus processos de formação na Ufes, garantindo-lhes o exercício do direito constitucional à educação. Temos consciência dos desafios que essa alternativa nos coloca, por uma série de razões de ordem econômica, social e didático-pedagógica, mas consideramos essencial superar as dificuldades que as circunstâncias presentes nos impõem, buscando o cumprimento da nossa missão social da maneira possível e necessária.

Para rememorar, pontuamos que, no dia 12 de agosto, o Conselho Universitário da Ufes aprovou resolução que complementou as disposições já vigentes sobre o trabalho remoto dos servidores e autorizou a substituição do ensino presencial pelo ensino remoto, consoante com o Plano de Contingência da Universidade.

Já em 18 de agosto, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão instituiu e regulamentou o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte), resolução que foi complementada por outras, aprovadas posteriormente, que, entre outras providências, estabeleceram um novo Calendário Acadêmico, considerando o semestre acadêmico especial 2020/1, e regularam sobre a distribuição de encargos docentes e a flexibilização das normas acadêmicas para matrícula e realização das disciplinas por parte dos discentes.

As decisões tomadas pelos Conselhos Superiores, após sucessivas reuniões, decorreram de ampla discussão interna na Universidade, que envolveu toda a comunidade acadêmica de forma intensa e abrangente desde o início do isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19.

Foi um processo que teve início com a formação do Comitê Operativo de Emergência (COE) para o Coronavírus da Ufes, a fim de fornecer suporte técnico às decisões da Administração em relação à pandemia, seguida pela constituição do Grupo de Trabalho (GT) Ufes COVID-19, com o objetivo de estudar de forma mais detalhada as condições para o funcionamento da Universidade e a retomada das atividades de ensino, considerando o nosso complexo ambiente educacional. Também foi instituído o Grupo de Gerenciamento de Projetos (GGP), para produzir os encaminhamentos operacionais decorrentes das diretrizes formuladas pelo COE e pelo GT COVID-19, e das decisões administrativas adotadas.

Do Comitê e do primeiro grupo de trabalho, nasceram as primeiras versões do Plano de Biossegurança e do Plano de Contingência, que começaram a ser construídos em abril, com a realização de ampla pesquisa entre os três segmentos que compõem a Ufes (estudantes, professores e técnicos), de levantamentos especializados e de projeções sobre o comportamento da pandemia.

Concluídos no final de maio, esses dois documentos foram levados a discussão e coleta de contribuições, durante o mês de junho, nos 11 centros de ensino (envolvendo diretamente 157 colegiados de curso de graduação e de pós-graduação e 73 departamentos), e em várias unidades da Ufes, que não estão diretamente ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, mas são essenciais para a realização desse tripé. Resultou desse processo um conjunto de contribuições agregadas na versão final do Plano de Biossegurança e do Plano de Contingência, que balizam a ação institucional neste momento.

As universidades constituem um ambiente amplo e complexo que abriga posicionamentos plurais quanto à forma de ver a realidade e intervir nela, exigindo esforços, às vezes, incomuns para o estabelecimento de processos participativos e democráticos de decisão. A complexidade e a dificuldade envolvidas nesse tipo de decisão podem ser encontradas nas várias universidades que compõem o sistema das Instituições Federais de Ensino Superior, tanto que a maior parte delas só logrou êxito neste segundo semestre quanto à retomada das atividades de ensino.

Não foi diferente na Ufes, com uma comunidade universitária múltipla do ponto de vista socioeconômico e político, composta por mais de 20 mil estudantes, 2 mil técnicos e 1.800 professores, com áreas de atuação de diferentes naturezas e disponibilidade orçamentária sempre à mercê dos limites impostos pela política de restrição de gastos do governo federal. Foi preciso estabelecer um processo cuidadoso de escuta e discussão de alternativas envolvendo a escolha de opções exaustivamente analisadas nos processos de tomada de decisão, tendo em conta a implicação direta nos grandes projetos de desenvolvimento do conhecimento para toda a sociedade e também os projetos de vida de centenas de jovens que anseiam por um futuro melhor. Além disso, pesou, no processo realizado pela Ufes, a decisão da Administração Central de preservar a prática democrática, tão cara no ambiente universitário, especialmente na nossa instituição, considerando este momento tão singular por qual vimos passando.

No período em que se buscava a retomada das atividades de ensino na graduação e na pós-graduação, uma variedade de ações precisaram ser construídas, tais como: viabilizar a participação de todos os estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica na modalidade de ensino remota, garantir a formação de professores para lidar com instrumentos tecnológicos e processos didático-pedagógicos na situação de ensino remoto, prover acessibilidade aos estudantes com deficiência, ampliar as bases bibliográficas virtuais e disponibilizar infraestrutura tecnológica (o que implica ampliar as condições de armazenamento, processamento e tráfego de dados numa escala maior do que a rotineira).

Hoje, estamos nos preparando para a retomada das aulas, com o Earte, o que ocorrerá em 9 de setembro e se estenderá até 15 de dezembro. Nesse período, manteremos a modalidade remota, amparados na autonomia universitária e nas normativas legais de que dispomos em nível federal – a Portaria 544/2020 do Ministério da Educação, que autoriza as universidades federais a adotar aulas em meios digitais em substituição às aulas presenciais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus, e a MP 934/2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento à COVID-19.

Entendemos, a partir de diretrizes emanadas pelos especialistas, inclusive os da própria Universidade, que essa é a decisão mais segura a tomar para a comunidade universitária e para a sociedade. Isso porque levamos em conta o impacto que a Ufes poderia ocasionar, ensejando uma nova onda de disseminação do vírus, com consequente alteração dos indicadores de controle da COVID-19, ao mobilizar diariamente seus estudantes, professores e técnicos para as atividades presenciais ou semipresenciais, num movimento contínuo de concentração e dispersão diária pela cidade e com os meios públicos de transporte.

A Ufes tomou a decisão mais acertada e segura para todos ao buscar viabilizar a retomada do ensino no modo remoto por meio do Earte. Certamente, poderemos contar com as capacidades profissionais e o senso de responsabilidade e solidariedade da comunidade universitária para a superação de eventuais dificuldades que possam se interpor ao desenvolvimento dessa iniciativa. Assim, manteremos a coerência com o compromisso assumido historicamente de prosseguir oferecendo ensino de qualidade aos nossos jovens, garantindo-lhes o direito à educação, contribuindo para o incremento da pesquisa e da extensão, e para o desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo.

 

Paulo Vargas
Reitor da Ufes