Pagamento referente à quarta chamada do Auxílio Inclusão Digital começa em agosto

20/07/2021 - 16:45  •  Atualizado 01/11/2022 09:16
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O pagamento dos auxílios para inclusão digital nas modalidades equipamento e acessibilidade está previsto para ser realizado até o dia 6 de agosto. O beneficiário não precisa realizar qualquer requerimento, devendo aguardar a conclusão do processamento das folhas de pagamento. Em relação ao auxílio-internet, os chips estão sendo configurados, e os contemplados serão informados por e-mail sobre o processo de distribuição.

As informações são da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci), que no dia 9 de julho divulgou o resultado final da quarta chamada para cadastro no Auxílio Inclusão Digital Emergencial. Foram contemplados 269 estudantes com, pelo menos, um dos seguintes auxílios: internet, equipamento e acessibilidade. As listas podem ser acessadas aqui.

Auxílios

O auxílio-internet consiste em um pacote de dados móveis com capacidade de 20 gigabytes, durante um período a ser definido pela Administração Central. Já o auxílio-equipamento será concedido em dinheiro, em parcela única, no valor de R$ 1.400 para a aquisição de notebook ou desktop. Foram beneficiados estudantes ingressantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e sem acesso a equipamento de informática e/ou a serviço de internet.

Por fim, o auxílio-acessibilidade é voltado a pessoas que necessitem de equipamentos para acessibilidade digital. O valor máximo do benefício é de R$ 1.400, sendo definida a quantia exata após orçamento realizado pela coordenação do Núcleo de Acessibilidade da Ufes (Naufes), tendo como base valores praticados no mercado.

Prestação de contas

Os estudantes contemplados deverão realizar a prestação de contas em até 30 dias após o recebimento do benefício. A prestação poderá ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal de compra, com nome e CPF do estudante, via formulário que será disponibilizado na página da inclusão onde o aluno acessa os resultados.

Caso o beneficiário não preste contas ou o faça de maneira indevida, deverá ressarcir a Ufes por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

A Proaeci disponibilizou um espaço de respostas a perguntas frequentes (FAQ), além das instruções normativas nº 3/2020 e nº 4/2020, que estabelecem condições e procedimentos para a prestação de contas.

 

Texto: Vinícius Fontana, com informações da Proaeci
Edição: Thereza Marinho